Skip links
Ver
Arrastar

MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO – MESC

Testemunho de vivencia pastoral e dicas de como apoiar seu pároco!

Minha experiência inicia-se oficialmente aos 04/12/1983, dada da minha “consagração” por Dom Bonifácio Piccinini sdb, então Arcebispo da Arquidiocese de Cuiabá (MT).

Foi uma data cercada de expectativa para mim e outro leigo atuante da Paróquia Nossa Senhora da Guia em Várzea Grande, como também para toda a comunidade e familiares. Éramos os primeiros nestas terras.

Após meses de preparação para o “serviço do altar”,um pouco antes do início da Celebração Eucarística, o bispo teve o cuidado e o zelo em ter uma pequena conversa com nossas esposas sobre a responsabilidade para a qual estávamos sendo chamados.

Não se trata de um novo Movimento ou Pastoral organizado pela Igreja para a evangelização do povo de Deus, embora estes ministros, dependendo da região, são também preparados para o Ministério da Palavra, para a pregação do Evangelho do Senhor Jesus durante as Celebrações ou Cultos em suas Comunidades quando da ausência do sacerdote. Não sendo Movimento ou Pastoral, entra no rol dos chamados Serviços. O que vem ser então este serviço?

O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é na Igreja Católica, um leigo ou leiga a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, para distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o Sacramento da Ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

Imagem relacionada

Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.

Era, na realidade uma preocupação antiga da Igreja, culminando com a edição da Instrução “Fidei Custos”  pelo Papa Paulo VI aos 30 de abril de 1969, seguindo orientações do Cân. 845 do Catecismo da Igreja Católica CIC que assim expressa:

  • Os bispos residenciais (…) para os que estão sujeitos à sua autoridade, a fim de obterem a faculdade de permitir que alguma pessoa idônea administre a santa comunhão a si e aos fiéis:
  1. a) …
  2. b) …
  3. c) sempre que o número de fiéis que se aproximem da sagrada comunhão for tão grande que a celebração eucarística se prolongue demais.
  4. Os pastores acima mencionados podem delegar esta faculdade recebida aos bispos auxiliares, vigários gerais, vigários episcopais e delegados.
  5. Pessoa idônea da qual se fala o nº 1, será, pela seguinte ordem: o subdiácono, o clérigo investido de alguma das ordens menores; o religioso, a religiosa, o catequista (a não ser, que a critério prudente do pastor, o catequista deva ser preferido à religiosa) ou um simples fiel: homem ou mulher.

Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no Pão ou no Vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.

O Serviço, por isso e nisso, torna-se de grande responsabilidade para toda comunidade e, em especial, para o leigo consagrado.

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã.

Na maioria das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro. Seu serviço é exercido em nível paroquial para o qual foi consagrado, mas pode vir a exercê-lo em outras paróquias e em eventos a nível diocesano quando convocados.

Ao fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para qual foram escolhidos, o que em alguns casos é feito numa celebração litúrgica. Em algumas Dioceses a “consagração” é delegada ao próprio pároco ou vigário que o faz diante de toda a comunidade paroquial. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.

Em nossa Arquidiocese e suas Paróquias estes leigos já se encontram muito bem organizados em cadastros mínimos, visando o atendimento adequado em todas as Celebrações Eucarísticas –Missas-, Cultos e atendimentos aos doentes, idosos e outras situações. É o leigo que está sempre à disposição para levar o Cristo Vivo onde é solicitado.

No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembléia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.

No entanto, a designação do MESC cessa somente quando findo o tempo do seu mandato ou desligamento voluntário ou a pedido. O Ministro Extraordinário é revestido do múnus a qual foi consagrado também fora da Celebração, permanentemente, isto é, enquanto no exercício da sua profissão, cidadania, socialmente, no seio da família. Isto o reveste também da responsabilidade perante toda a sociedade, se torna uma “referência” e nisto sua vida deve ser pautada na ética, na moral e na decência em toda circunstancia da sua vida. Por isso, devem ser acompanhados com especial carinho pelos Párocos e inseridos no processo de formação permanente.

O MESC é resposta do protagonismo que o leigo vem exercendo como fruto e objeto dos “Estudos da CNBB nº 77 – Missão e Ministérios dos Leigos e Leigas Cristãos” (Paulus, 1998) e outros documentos.

O Documento de Aparecida, nº 99c informa que “… Contam também com ministérios confiados aos leigos e outros serviços pastorais, como ministros da Palavra, animadores de assembléia e de pequenas comunidades, entre elas as comunidades eclesiais de base, os movimentos eclesiais e um grande número de pastorais específicas…”

Percebe-se que também no MESC houve um acentuado interesse paroquial cumprindo a proposta “b” do DA nº 458 ao pé da letra: “Garantir a efetiva presença da mulher nos ministérios que na Igreja são confiados aos leigos, como também nas instâncias de planejamento e decisão pastorais, valorizando sua contribuição.”

Nesta Arquidiocese a presença da mulher no exercício do ministério é superior à dos homens. Contrasta-se aqui com o que preconiza o nº 469b do mesmo documento no que diz respeito à formação dos ministros: “Procurar que presbíteros, diáconos, religiosos e leigos busquem estudos universitários de moral familiar, questões éticas e, quando seja possível, cursos mais especializados de bioética.”

Boa parte dos MESC carece inclusive de uma melhor formação bíblico-catequética para fazer face às questões que se lhes apresentam no dia-a-dia e no exercício da difusão da Palavra, embora isto não os tornam incapazes ou indignos para o exercício do ministério. Foram escolhidos pelo pároco, certamente, pela suas presenças nas atividades pastorais comunitárias e pela espiritualidade que vivenciam e, em especial, pela participação constante na Eucaristia. Receberam suas consagrações como “prêmio” pela dedicação voluntária, gratuita e permanente às necessidades da comunidade.

Por fim, os MESC são pessoas comuns mas levam à sério a expressão do profeta Amós (Am 8,11): “faminto de ouvir a Palavra do Senhor” para colocá-la em prática da própria experiência de vida e levá-la ao conhecimento de muitos como sua contribuição a difusão do Reino de Deus.

Se fazem integrantes Igreja Católica e conscientes de suas missões e, por isso, rezam por serem aceitos como membros do povo de Deus: “santos e pecadores”.

TEXTO DE Édio Bosco Botelho, nascido em Cuiabá-Mt (17.01.1951), casado, bancário aposentado (BEMAT), bacharel em Direito pela UFMT Universidade Federal de Mato Grosso (1988) e pós-graduado em Administração Bancária pela ASBACE Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais (1990). Participou do primeiro Curso de Teologia para Leigos da Arquidiocese de Cuiabá (1977). É engajado na Paróquia Nossa Senhora da Guia de Várzea Grande (MT) em especial na Pastoral do Batismo, Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão, Movimento dos Leigos Saletinos, ECC Encontro de Casais com Cristo e colabora em outras atividades catequéticas. Por onze anos Coordenou os Estudos Bíblicos na Paróquia. É co-autor de À SOMBRA DO MANTO, Ed.Gráfica Diário da Serra, 2014 e autor de MEDITAÇÕES À LADAINHA DE NOSSA SENHORA DA SALETTE (a publicar).